O que diz a Lei sobre contratar deficientes

As cotas para deficientes são determinadas pela lei 8213/91 em seu artigo 93 em que consta que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

- De 100 até 200 empregados = 2%

- De 201 a 500 = 3%

- De 501 a 1.000 = 4%

-De 1.001 em diante 5%

Importante: Quando a empresa tem um funcionário deficiente, tem de formalizar claramente no contrato de trabalho que aquela pessoa está sendo contratada nessa condição.

Dê o próximo passo no PCD Online

Somos o maior portal de empregos para pessoas com deficiência do Brasil, desde 2006.

É candidato PcD?

Cadastre o seu currículo gratuitamente e receba vagas de empresas de todo o Brasil que contratam pessoas com deficiência.

Cadastrar currículo grátis

Sua empresa contrata PcD?

Anuncie as suas vagas, alcance milhares de candidatos PcD e conte com quem faz contratação e recrutamento de pessoas com deficiência desde 2006, apoiando o compliance da Lei de Cotas com segurança e conformidade com a LGPD.

Conhecer soluções para empresas
Oportunidades reais

Vagas em destaque para PcD

Vagas afirmativas de empresas que contratam pessoas com deficiência em todo o Brasil.

Empresas que contratam PcD

Marcas que confiam no PCD Online para atrair talentos com deficiência.

Entre em contato conosco

Fale com nossa equipe por região

São Paulo

(11) 3042-8535

Rio de Janeiro

(21) 4042-8095

Paraná

(41) 3014-0632
Contato via WhatsApp