O que diz a Lei sobre contratar deficientes
As cotas para deficientes são determinadas pela lei 8213/91 em seu artigo 93 em que consta que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
- De 100 até 200 empregados = 2%
- De 201 a 500 = 3%
- De 501 a 1.000 = 4%
-De 1.001 em diante 5%
Importante: Quando a empresa tem um funcionário deficiente, tem de formalizar claramente no contrato de trabalho que aquela pessoa está sendo contratada nessa condição.