Leis e direitos da pessoa com deficiência
A legislação que garante o acesso ao trabalho, à acessibilidade e à igualdade de oportunidades — explicada de forma direta, para quem procura emprego e para quem contrata.
A Lei de Cotas em resumo
Em julho de 1991 a legislação brasileira deu um passo à frente no exercício da igualdade constitucional ao aprovar a Lei 8.213, mais conhecida como Lei de Cotas: uma resposta às desiguais oportunidades de trabalho vivenciadas por pessoas com deficiência.
O artigo 93 obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O percentual depende do número total de empregados no quadro da empresa.
A base de cálculo considera todos os estabelecimentos da empresa no Brasil, e não cada filial isoladamente. Frações são arredondadas para cima.
Percentual por porte
| Empregados | Cota |
|---|---|
| de 100 a 200 | 2% |
| de 201 a 500 | 3% |
| de 501 a 1.000 | 4% |
| 1.001 ou mais | 5% |
O laudo médico PcD
O laudo é o documento que comprova a deficiência. Ele é exigido para concorrer a vagas reservadas pela Lei de Cotas, para pedir isenção de impostos na compra de veículo adaptado, em concursos com reserva de vagas e no acesso a benefícios como o BPC/LOAS.
Não precisa ser só o médico do trabalho. O laudo pode ser emitido pelo médico do trabalho ou por um especialista na deficiência apresentada, conforme o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.
O que o laudo precisa ter
- Descrição da deficiência e das limitações
- Código da CID correspondente
- Limitação funcional no dia a dia
- Data de emissão recente (idealmente até 1 ano)
- Assinatura e carimbo do médico
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Direitos e isenções da pessoa com deficiência
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, consulte o setor jurídico da sua empresa ou um profissional habilitado.
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