Leis e direitos da pessoa com deficiência

A legislação que garante o acesso ao trabalho, à acessibilidade e à igualdade de oportunidades — explicada de forma direta, para quem procura emprego e para quem contrata.

A Lei de Cotas em resumo

Em julho de 1991 a legislação brasileira deu um passo à frente no exercício da igualdade constitucional ao aprovar a Lei 8.213, mais conhecida como Lei de Cotas: uma resposta às desiguais oportunidades de trabalho vivenciadas por pessoas com deficiência.

O artigo 93 obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O percentual depende do número total de empregados no quadro da empresa.

A base de cálculo considera todos os estabelecimentos da empresa no Brasil, e não cada filial isoladamente. Frações são arredondadas para cima.

Percentual por porte

Percentual mínimo de cargos reservados a PcD conforme o número de empregados
EmpregadosCota
de 100 a 2002%
de 201 a 5003%
de 501 a 1.0004%
1.001 ou mais5%
Como calcular a cota passo a passo

O laudo médico PcD

O laudo é o documento que comprova a deficiência. Ele é exigido para concorrer a vagas reservadas pela Lei de Cotas, para pedir isenção de impostos na compra de veículo adaptado, em concursos com reserva de vagas e no acesso a benefícios como o BPC/LOAS.

Não precisa ser só o médico do trabalho. O laudo pode ser emitido pelo médico do trabalho ou por um especialista na deficiência apresentada, conforme o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.

O que o laudo precisa ter

  • Descrição da deficiência e das limitações
  • Código da CID correspondente
  • Limitação funcional no dia a dia
  • Data de emissão recente (idealmente até 1 ano)
  • Assinatura e carimbo do médico
Guia completo do laudo médico PcD

Dúvidas frequentes

É o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O percentual varia conforme o número total de empregados.

De 100 a 200 empregados: 2%. De 201 a 500: 3%. De 501 a 1.000: 4%. Acima de 1.001: 5%. As frações são sempre arredondadas para cima.

A LBI (Lei 13.146/2015) define como pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

Não. A obrigação legal do art. 93 vale a partir de 100 empregados. Empresas menores podem contratar PcD normalmente, sem a exigência de percentual mínimo.

É o total de empregados de todos os estabelecimentos da empresa no Brasil, e não filial por filial, conforme a Instrução Normativa nº 20/01.

O aprendiz com deficiência tem regras próprias e não substitui o cumprimento da cota do art. 93. Vale consultar o conteúdo específico sobre jovem aprendiz PcD.

O laudo deve ser emitido por médico do trabalho ou por um especialista na deficiência apresentada, seguindo as normas do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 5.296/2004. Ou seja, não precisa ser necessariamente o médico do trabalho: o especialista na condição também pode emitir.

Descrição detalhada da deficiência e das limitações, o código da CID correspondente, informação sobre a limitação funcional no dia a dia, data de emissão recente (idealmente com menos de um ano) e assinatura com carimbo do médico responsável.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, consulte o setor jurídico da sua empresa ou um profissional habilitado.

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