Você sabe quais são os indivíduos inseridos na Lei de Cotas? Montamos uma lista com todas as deficiências contempladas. Confira!

Lei de cotas - quais as deficiência que enquadram
Conheça as deficiências contempladas pela Lei de Cotas

A Lei de cotas, criada em 1991, foi um importante marco da legislação brasileira em prol das pessoas com deficiência. Por meio dela, estabeleceu-se a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários reservarem de 2% a 5% de suas vagas para PCDs.

Esta política representa um avanço em direção a uma sociedade mais inclusiva e igualitária, uma vez que cria condições legais para a inserção de pessoas com deficiência em novos ambientes, além do domiciliar e familiar.

É fundamental para o desenvolvimento destes indivíduos o convívio com outros grupos sociais, oportunidade proporcionada pela profissionalização.

É fundamental para o desenvolvimento destes indivíduos o convívio com outros grupos sociais, oportunidade proporcionada pela profissionalização. Outro fator importante é o poder de compra adquirido com o exercício de uma atividade remunerada. Pessoas com deficiência também possuem suas necessidades e sonhos de consumo, e representam um excelente nicho de mercado. Por fim, nada melhor para a autoestima do que sentir-se produtivo e desempenhando uma função no cotidiano social. Estas são algumas das atribuições conquistas por pessoas com deficiência ao ocupar um lugar no mercado de trabalho, que, por sua vez, também alcança benefícios.
individuas inseridos pela lei de cotas

É comum observar na cultura corporativa das empresas brasileiras uma resistência em contratar PCDs. No entanto, eles têm muito a acrescentar. Em primeiro lugar, é preciso eliminar preconceitos rançosos e enxergar candidatos com deficiência não como componentes para o cumprimento da Lei de Cotas, mas, sim, como possíveis talentos para a empresa. Estas pessoas podem, a partir da diversidade, enriquecer o ambiente de trabalho, agregando valor ao convívio e às tomadas de decisões. O lugar-comum de que PCDs são menos capacitadas e produtivas é apenas mais uma das muitas mistificações que precisam ser superadas. Estes indivíduos podem ser tão qualificados quanto pessoas sem deficiências, estão mais acostumados a driblar adversidades e ansiosos para demonstrar seu potencial.

Estes indivíduos podem ser tão qualificados quanto pessoas sem deficiências, estão mais acostumados a driblar adversidades e ansiosos para demonstrar seu potencial.

Empresas que contratam PCDs para além das cotas costumam observar um aumento da produtividade e do bem-estar corporativo. Sem falar que sua imagem enquanto marca só tem a ganhar com uma atuação inclusiva.

Para esclarecer uma dúvida recorrente, montamos uma lista de deficiências contempladas pela legislação. Mas antes, tenha em mente que as pessoas que apresentam estas condições não estão limitadas pela deficiência, e sim pela sociedade que as exclui.



  • Deficiência Física:

Nesta categoria estão pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, comprometendo sua mobilidade ou funcionalidade. Alguns exemplos são:

·        Paraplegia

·        Paraparesia

·        Monoplegia

·        Monoparesia

·        Tetraplegia

·        Tetraparesia

·        Triplegia

·        Triparesia

·        Hemiplegia

·        Hemiparesia

·        Ostomia

·        Amputação ou ausência de membro

·        Paralisia cerebral

·        Nanismo

·        Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

  • Deficiência Visual:

·        Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

·        Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

·        Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;

·        Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

·        Visão monocular – conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista).


  • Deficiência Auditiva:

Representa a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

  • Deficiência Intelectual:

Pessoas que apresentam funcionamento cognitivo inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre elas: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, utilização do espaço público, saúde e segurança, habilidade acadêmicas, lazer e trabalho.

  • Deficiência Múltipla:

Associação de duas ou mais deficiências.

Tópicos abordados
  • inseridos na lei de cotas
  • quem são as pessoas da lei de cotas

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