Novos Valores da Multa por Descumprimento da Lei de Cotas em 2026
20/02/2026

Novos Valores da Multa por Descumprimento da Lei de Cotas em 202
Atenção empresas e PCD: Conheça os valores atualizados da multa para empresas que não cumprem a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD) a partir de 16 de janeiro de 2025. Segundo a Portaria Interministerial MTP/ME Nº 23, de 16 de janeiro de 2026, as multas variam de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado, dependendo da gravidade do descumprimento.
Entenda como é feito o cálculo da cota para lei 9213/91
Empresas com 100 ou mais funcionários, somando matriz e filiais, devem preencher um percentual de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCD, de acordo com a seguinte escala:
- Até 200 funcionários: 2%
- De 201 a 500 funcionários: 3%
- De 501 a 1000 funcionários: 4%
- Acima de 1001 funcionários: 5%
No caso de descumprimento, as multas podem variar de acordo com o número de colaboradores PCD não contratados e a reincidência.
Exemplo de Cálculo da Multa para Descumprimento da Lei de Cotas
Entenda como é feito o cálculo da cota para lei 9213/91
Suponhamos uma empresa com 7 colaboradores PCD não contratados. O valor da multa pode variar de R$ 24.498 (mínimo) a R$ 2.449.846 (máximo), levando em conta a possibilidade de reincidência.
Se precisar de ajuda para contratar PCD para sua empresa, entre em contato pelo telefone SP(11) 3042-8535 ou pelo email [email protected] assuntos Contratar PCD. Estamos aqui para ajudar!
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