Novos Valores da Multa por Descumprimento da Lei de Cotas em 2026
20/02/2026Multa da Lei de Cotas PcD em 2026: valores atualizados e como calcular
Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência (PcD) ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/91.
Em 2026, o valor de referência das multas foi atualizado. A faixa geral vai de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53, conforme a gravidade da infração e os critérios aplicáveis à autuação.
Valor mínimo de referência em 2026: R$ 3.499,80
Teto legal de referência em 2026: R$ 349.978,53
Como é calculada a cota PcD?
A Lei nº 8.213/91 determina os seguintes percentuais para empresas com 100 ou mais empregados:
Número de empregados | Percentual da cota |
|---|---|
100 a 200 | 2% |
201 a 500 | 3% |
501 a 1.000 | 4% |
1.001 ou mais | 5% |
O número de trabalhadores que faltam para o cumprimento da cota é um dos elementos usados na definição da multa. O valor efetivamente aplicado depende das regras de gradação e das circunstâncias da fiscalização, respeitando o teto legal vigente.
Exemplo: 7 trabalhadores PcD abaixo da cota
Suponha que uma empresa esteja com 7 trabalhadores PcD ou reabilitados abaixo da quantidade exigida pela Lei de Cotas.
Usando o valor mínimo de referência:
7 × R$ 3.499,80 = R$ 24.498,60
Para mostrar a dimensão financeira dos valores envolvidos, uma simulação puramente aritmética usando 7 posições e o teto de referência de R$ 349.978,53 chega a:
7 × R$ 349.978,53 = R$ 2.449.849,71
Mais de R$ 2,44 milhões em uma projeção matemática dos valores de referência.
Importante: o valor de R$ 2,44 milhões acima é uma simulação matemática e não significa que uma única multa administrativa será de R$ 2,44 milhões. O valor efetivamente aplicado em uma autuação está sujeito aos critérios legais de cálculo e ao teto vigente.
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Base legal
- Lei nº 8.213/91, artigo 93: estabelece a reserva de 2% a 5% dos cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026: atualiza para 2026 os valores de referência das multas.
- Portaria MTP nº 667/2021: estabelece parâmetros para aplicação e gradação de multas administrativas trabalhistas.
Conteúdo informativo. O valor efetivo de eventual autuação depende da situação concreta, dos critérios legais aplicáveis e da autoridade fiscalizadora competente.