Regras para contratação de PCD

01/08/2026

Regras para contratação de PCD para empresas

Saiba quais são as regras para contratação de PCD para Empresas - 2026. Sua empresa tem dúvidas referentes a como funciona para contratar PCD, onde contratar e quem pode ser contratado como PCD? Fique sabendo que a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de recomendações e convenções, além de ser protegida pela legislação brasileira. No Brasil, além da Constituição Federal, existem importantes instrumentos de proteção às pessoas com deficiência, como a Lei nº 7.853/89, a Lei nº 8.213/91, a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 e demais normas relacionadas.

Regras

1 - Como funciona a contratação de PCD para empresas?

A contratação de PCD funciona com as seguintes regras: a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91, determina que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota prevista para contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados.

A regra para empresas contratarem PCD, embora esteja em vigor há mais de três décadas, ainda é desconhecida por muitos empresários e recrutadores, que frequentemente têm dúvidas sobre qual a melhor forma de se adaptar às regras de contratação, qual o número de funcionários considerado no cálculo e quantos profissionais precisam ser contratados.

2 - Quando a empresa precisa contratar um PCD e qual a porcentagem?

A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos cargos para beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência (PCD) nas empresas com 100 ou mais empregados.

As proporções previstas no artigo 93 da Lei nº 8.213/91 são: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e de 1.001 empregados em diante, 5%.

3 - Quantos PCD por empresa e qual o valor da multa?

O sistema de cotas possui regras específicas. Para saber quantos PCD contratar por empresa, é preciso verificar corretamente a quantidade de empregados utilizada como base para o cálculo da cota, considerando as regras aplicáveis às empresas, matriz e filiais.

A legislação estabelece que a empresa com 100 ou mais empregados deve preencher o percentual correspondente da sua cota com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Estagiários e trabalhadores terceirizados não são automaticamente contabilizados como empregados próprios para preenchimento da cota da empresa contratante. A empresa deve analisar corretamente sua base de empregados e as informações trabalhistas declaradas aos sistemas oficiais.

4 - Um colaborador PCD contratado pode ser demitido?

A demissão de um colaborador pessoa com deficiência segue a legislação trabalhista. A Lei nº 8.213/91 prevê regra específica para a dispensa da pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado em determinadas situações.

No caso de término de contrato por prazo determinado superior a 90 dias e na dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, a legislação prevê que a dispensa somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

Ocorre que muitas empresas têm encontrado dificuldade em contratar profissionais especializados com deficiência ou profissionais que atendam aos requisitos específicos das vagas disponíveis.

Essa dificuldade, entretanto, não elimina a obrigação legal da empresa. O ideal é ampliar os canais de recrutamento, revisar requisitos desnecessários das vagas e estruturar programas permanentes de atração, contratação e retenção de profissionais PCD.

5 - Fiscalização da Lei de Cotas

A fiscalização administrativa do cumprimento da Lei de Cotas é realizada pela Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os Auditores-Fiscais do Trabalho podem verificar o número de empregados da empresa, a quantidade de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados contratados e eventual déficit no cumprimento da cota.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive por meio de investigações, termos de ajustamento de conduta e ações judiciais.

A utilização do eSocial e de outros sistemas eletrônicos do Governo Federal aumentou a integração das informações trabalhistas e facilita a identificação das empresas sujeitas à Lei de Cotas e do número de profissionais necessários para o cumprimento da obrigação.

6 - Qual o valor da multa por não contratar um PCD em 2026?

A multa por descumprimento da Lei de Cotas para PCD pode ser aplicada quando a empresa não mantém a quantidade obrigatória de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados prevista pela legislação.

Em 2026, os valores de referência previstos na legislação previdenciária variam de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53, conforme a gravidade da infração e as regras utilizadas para cálculo da penalidade.

No descumprimento da cota, o cálculo da multa considera também a quantidade de trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados, além do porte da empresa e dos critérios definidos na regulamentação.

7 - Vantagens e como integrar um funcionário PCD?

Contratar PCD pode trazer benefícios para o ambiente de trabalho. No entanto, existem algumas soluções que podem e devem ser adotadas pela empresa para transformar a contratação em um processo de inclusão efetiva.

Para as empresas, o ideal é inicialmente estar consciente da necessidade de contratação e integração desses empregados e fazer uma avaliação interna dos cargos, das atividades e do ambiente de trabalho.

A empresa também deve analisar acessibilidade, ferramentas de trabalho, comunicação interna e possíveis adaptações razoáveis necessárias para que o profissional possa exercer suas atividades em igualdade de oportunidades.

Busca de Currículos para Contratação de PCD

Encontrar profissionais qualificados é uma das principais dificuldades relatadas por empresas que precisam cumprir ou ampliar sua cota. Por isso, utilizar canais especializados em currículos PCD, divulgação de vagas e recrutamento de pessoas com deficiência pode tornar o processo mais rápido e eficiente.

8 - Onde contratar PCD?

A PCD Online (www.PCD.com.br) é uma plataforma especializada em inclusão, recrutamento e contratação de Pessoas com Deficiência, atuando há mais de 20 anos na conexão entre profissionais PCD e empresas de todo o Brasil.

A plataforma permite que empresas divulguem oportunidades, encontrem profissionais, realizem ações de recrutamento e desenvolvam estratégias para contratação de pessoas com deficiência e cumprimento da Lei de Cotas.

É uma solução para empresas que precisam demonstrar engajamento, organizar seus processos de contratação, criar indicadores e desenvolver programas de inclusão a curto, médio e longo prazo.

Atendimento Empresas:

🌐 www.PCD.com.br (antigo Deficiente Online)

📞 São Paulo SP: (11) 3042-8535
📞 Rio de Janeiro RJ: (21) 4042-8095
📞 Curitiba PR: (41) 3014-0632

📱 WhatsApp Empresas: (41) 99580-2483

Segunda a Sexta, das 09:00 às 18:00.

A contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados para cumprimento da cota deve observar o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 e as demais normas trabalhistas e de inclusão aplicáveis.

9 - Contratar Pessoas com Deficiência (PCD) é bom para empresa?

Sim. É positivo para a empresa contratar pessoas com deficiência. A contratação não deve ser vista apenas como obrigação para cumprimento da Lei de Cotas, mas também como parte de uma estratégia de inclusão e diversidade.

Na maioria dos casos, inclusive, é possível que a avaliação periódica do desempenho profissional tenha os mesmos critérios utilizados para os demais empregados, respeitando as características individuais e as adaptações razoáveis necessárias.

Com a contratação e inclusão efetiva, existe um sistema de benefícios para todos. Ganha a pessoa com deficiência, que amplia suas oportunidades de desenvolvimento profissional; ganha a empresa, que aumenta a diversidade de sua equipe; e ganha a sociedade, com maior inclusão e participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Além disso, dentro da empresa, uma política consistente de inclusão pode contribuir para um ambiente mais inovador, acessível e representativo. A empresa também pode fortalecer sua imagem perante colaboradores, fornecedores, clientes e comunidade.

Mais do que simplesmente contratar PCD, empresas que desejam obter resultados consistentes devem trabalhar continuamente a atração, contratação, integração, desenvolvimento e retenção de pessoas com deficiência.

Conteúdo atualizado em agosto de 2026.

Tópicos abordados
  • Como contratar PCD
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